Vacina contra covid passará a integrar o Programa Nacional de Imunizações

Vacina contra covid passará a integrar o Programa Nacional de Imunizações

 

Presidente do Cofen e a Secretária de Vigilância em Saúde

A vacina contra a covid-19 passará a fazer parte do Programa Nacional de Imunizações (PNI) a partir de 2024, anunciou nesta terça-feira (31) o Ministério da Saúde. A pasta recomenda a vacinação prioritária de crianças de 6 meses a 5 anos incompletos e dos grupos com maior risco de desenvolver formas graves da doença, incluindo idosos e profissionais de Saúde, gestantes e mulheres no pós-parto, entre outros.

A vacina é a principal medida de combate ao vírus e às formas graves da doença. A enfermeira Ethel Maciel, secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente, reforça a importância da vacina para a prevenção “A covid-19 é uma doença de constante monitoramento, requer atenção e por isso temos fortalecido as ações de prevenção por meio do Movimento Nacional da Vacinação”, afirmou ontem.

“Vacinar é um ato de amor e proteção. É importante que os profisssionais de Enfermagem se vacinem e esclareçam as famílias sobre os riscos da doença e a importância da preveção, com esquema vacinal completo”, reforça a presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Betânia Santos. Brasil conta com 35 mil salas de vacina coordenadas por enfermeiros e o mais abrangente calendário de vacinas gratuitas entre os países de mais de 100 mil habitantes.

A vacinação e frequência escolar das crianças voltaram a ser obrigatória para o recebimento de benefícios do Bolsa Família em fevereiro deste ano. O atraso vacinal está associado a maior risco de complicações por covid-19 em bebês e crianças pequenas.

Conheça os grupos prioritários para vacinação contra covid-19:

  • idosos;
  • imunocomprometidos;
  • gestantes e puérperas;
  • trabalhadores da saúde;
  • pessoas com comorbidades;
  • indígenas, ribeirinhos e quilombolas;
  • pessoas vivendo em instituições de longa permanência e seus trabalhadores;
  • pessoas com deficiência permanente;
  • pessoas privadas de liberdade maiores de 18 anos, adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas, funcionários do sistema de privação de liberdade e pessoas em situação de rua.

Fonte: Ascom Cofen, com informações do Ministério da Saúde

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